CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 918
O juiz rejeitará liminarmente os embargos:
I - quando intempestivos;

II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;

III - manifestamente protelatórios.

Parágrafo único. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.


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Resumo Jurídico

Proteção da Posse em Situações de Turbação e Esbulho

O artigo 918 do Código de Processo Civil trata da proteção da posse quando esta sofre ameaças ou é efetivamente retirada. Ele estabelece um procedimento específico para que o possuidor, aquele que detém o uso e gozo de um bem, possa requerer medidas judiciais para reestabelecer ou defender sua posse.

Em linhas gerais, o artigo prevê que:

  • Quando a posse for molestada (turbação): Se alguém apenas tenta perturbar a posse de outrem, criando obstáculos ou impedindo o pleno exercício dos direitos do possuidor, este pode ingressar com uma ação de manutenção de posse. O objetivo é que o juiz determine que o agressor cesse a perturbação, garantindo que o possuidor continue a exercer seus direitos sem interferências indevidas.

  • Quando a posse for esbulhada (esbulho): Se a posse foi completamente retirada do possuidor, configurando o esbulho, a ação cabível é a de reintegração de posse. Neste caso, o possuidor busca reaver o bem que lhe foi indevidamente retirado, com o auxílio do poder judiciário.

O que o possuidor deve demonstrar:

Para que o juiz conceda as medidas de proteção da posse, o possuidor precisará comprovar alguns requisitos essenciais:

  1. A posse: É preciso demonstrar que de fato detinha a posse do bem, seja de forma direta ou indireta.
  2. A moléstia (turbação) ou o esbulho: É necessário provar que houve a tentativa de perturbação ou a efetiva retirada da posse.
  3. A data da moléstia ou do esbulho: Saber quando ocorreu o ato é crucial para determinar o tipo de procedimento e os prazos.
  4. A continuação da posse, embora turbada: Em casos de turbação, comprovar que a posse ainda existe, mesmo que com dificuldades, é fundamental.

Possibilidade de Liminar:

Uma das importantes previsões deste artigo é a possibilidade de o juiz, em situações urgentes, conceder uma liminar. Isso significa que, antes mesmo de ouvir a outra parte, o juiz pode determinar a imediata reintegração ou manutenção da posse, caso fique demonstrado o preenchimento dos requisitos e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso a decisão demore.

Em suma, o artigo 918 do Código de Processo Civil oferece um arcabouço legal para a proteção do direito de posse, garantindo que o possuidor possa buscar, através de ações judiciais específicas e, em casos urgentes, com medidas liminares, a defesa de seu direito contra turbações e esbulhos.